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Segurança da Informação

Controle de acesso em sistemas públicos: perfis, dois fatores e trilha de auditoria

Quem pode ver e alterar cada informação? Entenda como perfis de acesso, autenticação em dois fatores e logs de auditoria protegem órgãos públicos e servidores.

GMGM TecnologiaEquipe editorial02 de outubro de 20262 min de leitura
Controle de acesso em sistemas públicos: perfis, dois fatores e trilha de auditoria

Em muitos órgãos públicos, ainda é comum um único login "admin" usado por todo o setor, senha anotada em papel e ex-servidores com acesso meses depois de saírem. Isso é um risco enorme — para os dados do cidadão e para os próprios servidores, que ficam sem como provar o que fizeram ou deixaram de fazer.

Controle de acesso é o conjunto de regras e ferramentas que define quem pode ver, criar, alterar e excluir cada informação.

Os quatro pilares

1. Identificação individual

Cada pessoa tem o seu login. Sem contas compartilhadas. É a base de qualquer responsabilização.

2. Autenticação forte

Senha sozinha não basta. A autenticação em dois fatores (código no celular ou aplicativo autenticador) bloqueia a imensa maioria dos ataques com senha vazada.

3. Autorização por perfil

O servidor recebe permissões de acordo com a função — o chamado privilégio mínimo:

PerfilPodeNão pode
AtendenteRegistrar e consultar solicitaçõesExcluir registros
AlmoxarifeLançar entradas e saídasAlterar preços contratados
GestorAprovar e ver relatóriosApagar histórico
AdministradorGerenciar usuáriosOperar sem registro

4. Auditoria

Todo acesso e alteração relevante fica registrado: quem, o quê, quando e de onde. A trilha de auditoria protege o órgão em fiscalizações e protege o servidor honesto.

Ciclo de vida do acesso

  • Entrada: acesso criado a partir de solicitação da chefia, com perfil definido;
  • Mudança de função: permissões antigas removidas, não apenas somadas;
  • Saída: acesso bloqueado no mesmo dia do desligamento;
  • Revisão periódica: a cada seis meses, cada gestor confirma quem da equipe precisa de quê.

Relação com a LGPD e os órgãos de controle

A LGPD exige medidas técnicas para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados. Tribunais de contas e controle interno, por sua vez, cobram rastreabilidade de operações como compras, estoque e pagamentos. Um bom controle de acesso atende os dois de uma vez.

O que exigir dos sistemas que a prefeitura contrata

  • Login individual com suporte a dois fatores ou login gov.br;
  • Perfis configuráveis por função e por secretaria;
  • Registro de auditoria que não pode ser apagado por usuários comuns;
  • Bloqueio após tentativas de senha errada;
  • Encerramento automático de sessão inativa;
  • Relatório de usuários ativos para revisão.

Na prática, na GM Tecnologia

O SIGEM, sistema de estoque e almoxarifado, registra cada movimentação com o responsável e o horário, e separa as permissões entre quem requisita, quem aprova e quem entrega. O mesmo princípio guia nossos sistemas legislativos, portais e CRM para governo.

Conclusão

Controle de acesso bem feito não atrapalha o trabalho — ele dá segurança para trabalhar. Conheça o SIGEM ou fale com a GM Tecnologia para avaliar os acessos dos sistemas do seu órgão.

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Temas#Segurança da Informação#Controle de Acesso#Setor Público#Auditoria